Remoção de conteúdo. Cada caso é um caso, mas se for o caso é melhor retirar, pois a multa pode pegar!
Resumindo este foi o entendimento da 3ª Turma do STJ ao condenar o Google ao pagamento de R$ 20mil em danos morais por não desindexar conteúdo ofensivo da ferramenta de busca e não excluir perfil falso no Google+.
O processo em questão tramita em segredo de justiça, mas trata sobre uma ocorrência de 2013, quando um blog passou a publicar textos e imagens difamatórias sobre o autor da ação bem como teria sido criado um perfil falso no Google+ com a produção de conteúdo que estaria deixando o autor constrangido.
O processo foi julgado procedente, o Google deveria ter retirado o perfil do Google+ do ar e desindexado qualquer forma de localização do blog, mas não o fez, e terá de marchar com a indenização pelos danos morais além de uma volumosa multa diária que foi fixada pelo descumprimento sem limitações.
Na decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze consta que de fato não cabem aos provedores de hospedagem julgar se é certo ou não um conteúdo permanecer no ar, mas se por meio de ação judicial for indicado a localização (URL) do que se pretende remover e assim for deferido, não cabe aos provedores descumprirem a decisão.
Quando você se deparar com um conteúdo assim, a seu respeito, a mera notificação ao local onde está disponível provavelmente não irá surtir efeito, claro que é importante fazer, para localizar o IP de onde partiu a publicação, mas nesses casos procure um especialista para que as provas não se percam e para que as medidas judiciais possam ser corretamente encaminhadas!
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