Não que já não seja, se aplicarmos os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados com as regras consumeristas existentes, mas há mais um Projeto de Lei nesse sentido tramitando no Congresso desde o ano passado.
O PL 97/2020, de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), acrescenta dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) com o objetivo de tornar crime a prática de diferenciar valores com base em dados pessoais – como endereço, por exemplo – dos clientes. Se aprovada, a medida valerá até mesmo para os casos em que a coleta de dados foi feita voluntariamente, com o aval do consumidor.
Além disso, o Projeto também exige a demonstração do preço do produto ou serviço de forma clara e objetiva, inclusive nas redes sociais (ou seja, aquele “chama no direct pra saber o preço” estaria infringindo mais uma lei, tendo em vista que tal prática já vai contra o CDC). A punição para quem descumprir as normas varia de multa a um ano de detenção.
Embora ainda não tenha sido aprovado, o PL recebeu, em setembro, caráter favorável da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Ele aguarda votação na Câmara.
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